P&N –trabalho: significado, propósito e valor

“Não fortalecerás os fracos, se enfraqueceres os fortes. Não ajudarás os assalariados, se arruinares aquele que os paga. Não estimularás a fraternidade, se alimentares o ódio de classes.” Citação atribuída a Abraham Lincoln

É fundamental o desenvolvimento da consciência social e o resgate histórico do que aconteceu no Brasil e no mundo, para vivermos hoje em um estado democrático, onde leis garantam que o trabalhador seja sujeito da história.

Na maioria dos países industrializados, 1º de maio é o Dia do Trabalho, data comemorada desde o final do século XIX, em homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que foram presos, julgados sumariamente, e que morreram enforcados em Chicago (EUA), no ano de 1886, por dirigirem manifestações que pleiteavam a redução da jornada diária de treze, para oito horas de trabalho.

Em 1889, no Congresso Internacional Socialista, realizado em Paris, e que reuniu os principais partidos socialistas e sindicatos de toda a Europa, os participantes decidiram prestar homenagem aos operários norte-americanos. Dois anos depois, em 1891, a França consagrou o 1º de maio como dia da luta por jornadas de até oito horas diárias. E em 1919, o senado francês ratificou a jornada de oito horas, proclamando o dia como feriado nacional.

No Brasil, por influência dos imigrantes europeus, que trouxeram ideias sobre princípios organizacionais e leis trabalhistas já implantadas na Europa, os operários brasileiros começaram a se organizar. Em 1917 aconteceu a Greve Geral, que parou a indústria e o comércio. A classe operária se fortalecia. E em 1924, por decreto do então Presidente Artur Bernardes, 1º de maio tornou-se feriado nacional. Mais que um dia de descanso, passou a ser um dia de ações voltadas ao aprimoramento da relação capital-trabalho.

Em 1º de maio de 1943, o Presidente GetúlioVargas promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano, passando a regular as relações entre empregadores e empregados. Incorporada à Constituição de 1988, é a principal referência para a nossa atual legislação trabalhista.

Ainda no tema Regulamentações das leis do Trabalho, estamos vivenciando um momento de grande impacto, com o andamento e desfecho da saga de mais de dez anos  no processo de terceirização no País (lei 4330/04, em tramitação no Congresso desde 10 de novembro de 2004!).

O tema tem suscitado a discussão em torno de questões sobre condições de trabalho, ascensão a cargos de liderança, necessidade de adequação na arrecadação de impostos e  nos aspectos previdenciários, e aventa a possibilidade de melhoria no ambiente de negócios, modernização das relações de trabalho e  competitividade da economia como um todo, trazendo à luz a legalização de práticas já estabelecidas.

No entanto, o encaminhamento do projeto de terceirização precisa ir além do oportunismo político vigente, pois em seu bojo há questões de princípios, valores e propósitos do trabalho que perpassam o ser humano ─ força produtiva e criadora ─ em toda a sua dimensão: dignidade, sentido de vida, liberdade e autonomia.

Para as empresas, o ponto central é construir compromisso e engajamento de sua força de trabalho, seja ela própria ou terceirizada. E um dos indicadores utilizados para se avaliar a força do engajamento, além dos resultados financeiros e sociais, está relacionado aos processos trabalhistas, que deverão ser evitados e devidamente provisionados, para que não comprometam a saúde e a perenidade das organizações.

No entanto, a escassez de líderes, de governantes honestos e bem preparados, o desconforto dos mais jovens com as estruturas formais rígidas, o desejo de liberdade, a sede de autonomia e a necessidade de empreender e de correr riscos, dos brasileiros, podem levar a ações imediatistas e/ou equivocadas quanto à natureza, à regulamentação do processo da produção dos produtos e serviços.

Analisando resultados históricos do estudo de Benchmarking de Capital Humano, nos últimos quatro anos, verifica-se uma queda de 30% nos processos trabalhistas por Solidariedade. Como será a evolução desse indicador, caso o projeto de ampliação da lei de terceirização seja aprovado? Quais serão os impactos financeiros e sociais?

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Em gestão de pessoas e negócios tenho insistido em algumas premissas: a visão biológica, além da sistêmica; a cooperação, além da competição; a vida como aprendizado e evolução da consciência, além da busca obsessiva pelos bens materiais; empresas como centros de educação, formação e inovação, além do foco no lucro, pura e simplesmente.

Cabe-nos alinhavar conscientemente os fragmentos históricos mencionados e considerar os anseios de milhões de jovens brasileiros que representam uma parcela significativa em nosso mercado de trabalho . É nossa a responsabilidade de materializar a construção de organismos empresariais e sociais sustentáveis!

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Rugenia Pomi
CEO Genesis Potencializa